Na forma da Lei Orgânica do Município de Carneiros/AL, no Capítulo III, Artigo 14:
À Secretaria Municipal de
Administração compete:
I. Programar, executar,
supervisionar e controlar as atividades da administração em geral;
II. Propor
políticas e normas sobre administração de pessoal;
III. Executar as
atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcionais, pagamento de
servidores, administração de planos de classificação de cargos e salários,
divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais
assuntos relativos ao pessoal da Prefeitura;
IV. Organizar e
coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos
recursos humanos da Prefeitura;
V. Coordenar o
relacionamento da Prefeitura com órgãos representativos dos servidores
municipais;
VI. Executar
normas e controles referente à administração de material e dos patrimônios
mobiliário imobiliário do Município;
VII. Implantar
normas e procedimentos para processamento de licitações destinadas a efetivar a
compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades
da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
VIII. Sugerir
ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na
legislação municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços
públicos, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
IX. Executar as
atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle
do material utilizado na Prefeitura;
X. Executar as atividades relativas ao
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis pertencentes ao município;
XI. Elabora
normas e promover as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamentos dos processos e documentos em geral que
tramitam na Prefeitura;
XII. Coordenar
os serviços no paço Municipal;
XIII. Assessorar
e orientar tecnicamente aos órgãos da administração direta, indireta e
fundacional, em assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo
e patrimônio;
XIV. Promover,
em articulação com a Secretaria de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores,
para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como
a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos
servidores municipais;
XV. Coordenar,
em reuniões periódicas, a programação de metas, o controle de resultados e a compatibilização
das ações de governo entre órgãos da administração direta, indireta e
fundacional do Município;
XVI. Coordenar o
serviço de processamento de dados do município e o desenvolvimento da
informatização e automação, inclusive
quanto à instituição de normas de procedimento e de segurança