O QUE FAZEMOS



Na forma da Lei Orgânica do Município de Carneiros/AL, no Capítulo III, Artigo 14: 

À Secretaria Municipal de Administração compete:


I. Programar, executar, supervisionar e controlar as atividades da administração em geral;
II. Propor políticas e normas sobre administração de pessoal;
III. Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, registro e   controle funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de classificação de cargos e salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos ao pessoal da Prefeitura;
IV. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e  desenvolvimento  dos    recursos humanos da Prefeitura;
V. Coordenar o relacionamento da Prefeitura com órgãos representativos dos servidores municipais;
VI. Executar normas e controles referente à administração de material e dos patrimônios mobiliário imobiliário do Município;
VII. Implantar normas e procedimentos para processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
VIII. Sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
IX. Executar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X.  Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao município;
XI. Elabora normas e promover as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamentos dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XII. Coordenar os serviços no paço Municipal;
XIII. Assessorar e orientar tecnicamente aos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
XIV. Promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
XV. Coordenar, em reuniões periódicas, a programação de metas, o  controle de resultados e a compatibilização das ações de governo entre órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município;
XVI. Coordenar o serviço de processamento de dados do município e o desenvolvimento da informatização e automação, inclusive  quanto à instituição de normas de procedimento e de segurança







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